A prorrogação também se aplica ao prazo para apresentação de impugnação administrativa contra o lançamento dos tributos e contribuições.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única continuam com o desconto garantido de 10% para imóveis residenciais e de 5% para os demais regimes de utilização, como imóveis comerciais, industriais e lotes vagos. Também permanece disponível a opção de parcelamento em até oito vezes, sem desconto.
A medida foi oficializada pelo Decreto nº 53.064/2026, publicado no Órgão Oficial do Município em 29 de abril de 2026. A Prefeitura informa ainda que permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais parcelas e disposições previstas no Decreto nº 52.972/2026.








