A Prefeitura de Betim publicou, na quinta-feira (11), o Decreto nº 51.744/2025, que fixa em 25 dias úteis o período anual de férias para parte dos servidores públicos municipais. A mudança atende à Lei Municipal nº 7.989, sancionada em 2 de dezembro, e vale para os servidores que completarem o período aquisitivo de 12 meses de trabalho a partir dessa data.
Os funcionários que já haviam adquirido o direito a férias até 1º de dezembro de 2025 permanecem sob as regras do antigo decreto (nº 42.240/2020), mesmo que o descanso seja usufruído após a data. O novo texto considera dias úteis todos aqueles que não sejam sábados, domingos ou feriados, incluindo os pontos facultativos na contagem.
Entre as principais alterações, está a regra para o fracionamento das férias, que agora só pode ser feito em dois períodos: um de dez dias úteis e outro de 15, ou vice-versa. Essa possibilidade é exclusiva para servidores efetivos.
O decreto também prevê penalidade por faltas injustificadas: servidores que acumularem mais de nove faltas durante o ano de trabalho terão o período de férias reduzido para 16 dias úteis.
Prazos e procedimentos administrativos permanecem os mesmos. A escala de férias deve ser enviada à Secretaria Adjunta de Recursos Humanos (SARH) com pelo menos 60 dias de antecedência. Em caso de reprogramação, o pedido deve ser feito com 45 dias de antecedência, com justificativa e aprovação da chefia. Continua proibido acumular dois períodos de férias vencidas, sendo obrigatório usufruir ao menos uma antes de iniciar um novo ciclo aquisitivo. O pagamento do adicional constitucional de férias segue integral no primeiro período de gozo.
Em nota, a secretária adjunta de Recursos Humanos, Paula Lourenço, classificou a atualização como “um avanço significativo na valorização do servidor de Betim”. Ela afirmou que as novas regras demonstram que a gestão está “atenta às necessidades do funcionalismo” e trazem mais clareza, “eliminam ambiguidades e concretizam o nosso compromisso com uma administração que valoriza e apoia o planejamento da vida pessoal de cada trabalhador”.












