A medida busca garantir maior transparência, proporcionalidade e segurança jurídica nos processos administrativos relacionados às relações de consumo. Entre os critérios considerados para o cálculo das sanções estão a gravidade da infração, a vantagem obtida pelo fornecedor, a reincidência, a condição econômica da empresa e o impacto causado aos consumidores.
Com a nova regulamentação, as penalidades passam a ser aplicadas de forma mais padronizada e alinhada à legislação vigente, promovendo maior previsibilidade nos processos conduzidos pelo órgão de defesa do consumidor.








