A ação foi movida pela proprietária do imóvel, que alegou atraso na entrega da obra e defeitos que impediram o uso adequado do bem por meses. Ela pediu indenização por lucros cessantes e aumento no valor dos danos morais. A construtora, por outro lado, argumentou que o atraso foi causado pela demora da Copasa na instalação da rede de água e esgoto, classificando o fato como “caso fortuito”. A empresa também contestou a existência de danos morais, afirmando que não houve prova de abalo à honra da autora.
Em primeira instância, a Justiça de Timóteo (MG) já havia condenado a construtora ao pagamento de multa contratual e R$ 6 mil por danos morais. Insatisfeitas, ambas as partes recorreram, mas o TJMG manteve a decisão.
O relator do caso, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, destacou que o atraso de oito meses na entrega, somado a mais cinco meses para correção de problemas no escoamento de água dos banheiros, totalizou mais de um ano de privação do uso do imóvel. Segundo ele, a situação ultrapassou um “mero aborrecimento”, justificando a indenização. O valor foi considerado suficiente para compensar os prejuízos e cumprir o papel pedagógico da punição.
Quanto aos lucros cessantes, o tribunal entendeu que a multa prevista no contrato já cobria o atraso, não sendo possível acumular as indenizações. Além disso, não houve comprovação de que os defeitos tornaram o imóvel inabitável.
A decisão foi unânime, acompanhada pelos desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes.







