Governo Federal cria IPI Verde e zera imposto para carros sustentáveis

Medida integra o Programa Mover e beneficia veículos compactos com alta eficiência ambiental; decreto não terá impacto fiscal.
Fotos: Redes Sociais

O presidente Lula assinou na última quinta-feira (10) um decreto que cria o IPI Verde, zerando o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros sustentáveis produzidos no Brasil. A iniciativa faz parte do Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), lançado em 2024, e tem como objetivo acelerar a descarbonização da frota automotiva nacional por meio de incentivos fiscais.

Para ter direito à isenção, os veículos devem atender a quatro critérios:

– Emitir menos de 83 gramas de CO₂ por quilômetro;

– Conter mais de 80% de materiais recicláveis;

– Ser fabricado no Brasil (incluindo etapas como soldagem, pintura e montagem);

– Se enquadrar na categoria de carro compacto (veículos de entrada).

O decreto, que valerá até dezembro de 2026, redefine a tabela do IPI, adotando um sistema de cálculo que não impacta a arrecadação. Para os demais veículos, o imposto será calculado com base em critérios como eficiência energética, tecnologia de propulsão, segurança e reciclabilidade, com alíquotas variando conforme o desempenho ambiental.

A alíquota base será de 6,3% para carros de passeio e 3,9% para comerciais leves, podendo ser reduzida ou aumentada conforme os indicadores. Por exemplo, um carro híbrido-flex poderá ter desconto de 1,5 ponto percentual, chegando a 2,8% se atender a critérios adicionais de eficiência e reciclagem.

Segundo o governo, 60% dos veículos vendidos no país terão redução do IPI, sem prejuízo fiscal. O Mover prevê R$ 19,3 bilhões em créditos até 2028, com expectativa de R$ 190 bilhões em investimentos privados no setor automotivo.

O lançamento ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença do vice-presidente Geraldo Alckmin, ministros e representantes da indústria. Alckmin destacou: “Carro sustentável sem aumentar impostos, zero impacto fiscal, mas estimulando a descarbonização e a sustentabilidade.

“O decreto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor em 90 dias para os veículos não beneficiados pelo IPI zero.

Fonte: Agência Brasil

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