Fraude no INSS: Ressarcimento começou nesta sexta; veja como solicitar

Acordo homologado pelo STF garante devolução em parcela única, com correção pelo IPCA, para beneficiários que tiveram descontos indevidos entre 2020 e 2025.

A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos não autorizados por entidades associativas podem solicitar o ressarcimento via acordo firmado pelo Governo Federal. O processo é gratuito, seguro e dispensa ação judicial – os valores serão creditados diretamente na conta do benefício, já corrigidos pelo IPCA.

O plano foi homologado pelo STF após investigações da Operação Sem Desconto (PF e CGU), que revelaram fraudes em descontos associativos sem autorização. O acordo envolve o Ministério da Previdência, INSS, AGU, MPF, DPU e OAB.

O governo publicará uma MP para liberar os recursos no Orçamento 2024. Segundo o ministro Wolney Queiroz, o caso expôs “uma crise grave que indignou a todos”.

Quem tem direito?

1. Beneficiários com descontos indevidos entre março/2020 e março/2025;

2. Quem já contestou (3 milhões de casos) e não obteve resposta;

3. Ações judiciais em curso: é possível aderir ao acordo, desde que haja desistência da ação.

Contestação automática (sem pedido) para:

– Idosos acima de 80 anos com descontos a partir de março/2024;

– Indígenas e quilombolas (260 mil beneficiários).

Comoaderir?

1. Pelo app Meu INSS:- Acesse com CPF e senha; – Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”; – Selecione “Aceito Receber” e envie.

2. – Presencialmente:

Em 5 mil agências dos Correios Atenção:

– Não é preciso enviar documentos ou pagar taxas;

– Ordem de pagamento: por adesão (quem solicitar primeiro, recebe antes);

– Primeira parcela: 24/7, em lotes diários de até 100 mil.

E se ainda não contestei?

O prazo vai até 14/11/2025 (sujeito a prorrogação). Faça a contestação:

– Pelo app Meu INSS;

– Central 135;

– Correios (presencial).Caso a entidade tenha respondido (769 mil processos):

– O INSS notificará para aceitar a justificativa, contestar ou alegar falsidade;

– Se a entidade não devolver em 5 dias úteis, o INSS orientará sobre ação judicial.Alerta contra golpes:

– O INSS não envia links, e-mails, WhatsApp ou ligações sobre o tema;

– Só comunica pelo app Meu INSS ou central 135;

– Nenhuma cobrança é exigida.

Fonte: Agência Brasil

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