A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos não autorizados por entidades associativas podem solicitar o ressarcimento via acordo firmado pelo Governo Federal. O processo é gratuito, seguro e dispensa ação judicial – os valores serão creditados diretamente na conta do benefício, já corrigidos pelo IPCA.
O plano foi homologado pelo STF após investigações da Operação Sem Desconto (PF e CGU), que revelaram fraudes em descontos associativos sem autorização. O acordo envolve o Ministério da Previdência, INSS, AGU, MPF, DPU e OAB.
O governo publicará uma MP para liberar os recursos no Orçamento 2024. Segundo o ministro Wolney Queiroz, o caso expôs “uma crise grave que indignou a todos”.
Quem tem direito?
1. Beneficiários com descontos indevidos entre março/2020 e março/2025;
2. Quem já contestou (3 milhões de casos) e não obteve resposta;
3. Ações judiciais em curso: é possível aderir ao acordo, desde que haja desistência da ação.
Contestação automática (sem pedido) para:
– Idosos acima de 80 anos com descontos a partir de março/2024;
– Indígenas e quilombolas (260 mil beneficiários).
Comoaderir?
1. Pelo app Meu INSS:- Acesse com CPF e senha; – Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”; – Selecione “Aceito Receber” e envie.
2. – Presencialmente:
Em 5 mil agências dos Correios Atenção:
– Não é preciso enviar documentos ou pagar taxas;
– Ordem de pagamento: por adesão (quem solicitar primeiro, recebe antes);
– Primeira parcela: 24/7, em lotes diários de até 100 mil.
E se ainda não contestei?
O prazo vai até 14/11/2025 (sujeito a prorrogação). Faça a contestação:
– Pelo app Meu INSS;
– Central 135;
– Correios (presencial).Caso a entidade tenha respondido (769 mil processos):
– O INSS notificará para aceitar a justificativa, contestar ou alegar falsidade;
– Se a entidade não devolver em 5 dias úteis, o INSS orientará sobre ação judicial.Alerta contra golpes:
– O INSS não envia links, e-mails, WhatsApp ou ligações sobre o tema;
– Só comunica pelo app Meu INSS ou central 135;
– Nenhuma cobrança é exigida.
Fonte: Agência Brasil







