Desde sábado (4), o BC ganhou o poder de bloquear chaves Pix (como CPF, CNPJ, e-mail ou telefone) que forem marcadas pelas instituições financeiras como utilizadas em golpes ou fraudes . Este mecanismo, debatido no Fórum Pix, visa atacar o problema pela raiz, impedindo que transações fraudulentas sequer se concretizem.
· Como funciona a marcação: Quando uma instituição financeira identifica uma fundada suspeita envolvendo um usuário, ela cria uma “notificação de infração” nos sistemas do BC. A partir desse momento, não podem ser iniciadas nem recebidas transações por meio de qualquer conta vinculada àquele CPF ou CNPJ marcado. A instituição pode, ainda, rejeitar o pedido de registro de novas chaves Pix para esse usuário.
· Consulta em tempo real: Todas as instituições participantes do Pix têm acesso a essas notificações. Ao consultar uma chave Pix para fazer uma transferência, se o sistema do BC identificar que ela está marcada, apontará um erro, impedindo a conclusão do pagamento.
Em paralelo, desde 1º de outubro, os bancos e instituições de pagamento são obrigados a oferecer em seus aplicativos a funcionalidade de autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), popularmente conhecido como “botão de contestação” . O objetivo é tornar o processo de reportar uma fraude totalmente digital, rápido e acessível, sem a necessidade de ligar para o banco e esperar no atendimento.
Como funciona o botão:
1. O cliente que foi vítima de golpe, fraude ou coerção acessa o aplicativo de seu banco e procura pela opção “contestar PIX” ou “solicitar devolução (MED)” .
2. Ao acionar o botão, a informação é repassada instantaneamente ao banco do suposto golpista, que deve bloquear imediatamente os recursos ainda existentes em sua conta .
3. Os bancos envolvidos (o da vítima e o do recebedor) têm então até sete dias para analisar o caso.
4. Se confirmada a fraude, a devolução do valor é efetuada diretamente para a conta da vítima em até onze dias a partir da data da contestação .
· Atenção: Não é para arrependimento: O BC ressalta que o MED é específico para casos de fraude, golpe e coerção. A ferramenta não se aplica a desacordos comerciais, arrependimento em compras ou erros no envio do Pix por digitação incorreta da chave.
Fonte: Agência Brasil







