FUNDO DE GARANTIA SERÁ CORRIGIDO PELA INFLAÇÃO POR DETERMINAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá ser corrigido conforme a inflação, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme determinou nesta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF)., pois até agora, o fundo era corrigido pela Taxa Referencial (TR) + 3% ao ano, modelo questionado pelo Partido Solidariedade desde 2014, argumentando que a TR, nos últimos anos, rendeu próximo a zero, resultando em uma correção abaixo da inflação e perda do poder de compra dos trabalhadores.

De acordo com a ação do Partido Solidariedade, entre janeiro de 1999 e 2013, o poder de compra dos trabalhadores brasileiros caiu 88,3%, já que a inflação superou a correção do FGTS nesse período.

Para garantir que o poder de compra do FGTS seja mantido ao longo dos anos, o STF decidiu pela correção com base no IPCA. Na prática, isso significa que o FGTS terá um rendimento mais alinhado com a inflação, protegendo o poder de compra dos trabalhadores, embora não representando um ganho extra.

A correção pela TR + 3% ao ano continuará válida, mas quando o rendimento ficar abaixo do IPCA, o Conselho Curador do FGTS (composto por representantes dos trabalhadores, governo e empresários) terá que encontrar uma forma de compensar os trabalhadores. A forma dessa compensação ainda não foi definida. Historicamente, o governo tem repartido os lucros do FGTS com os trabalhadores. Em 2017 e 2018, 50% dos lucros foram distribuídos, e em 2019, uma lei determinou a repartição total do lucro. Desde 2020, o Conselho Curador define a parcela do lucro a ser distribuída.

A DECISÃO NÃO É RETROATIVA

O STF não aplicou a correção retroativa desde 1999, pois isso teria um impacto estimado de até R$ 295,9 bilhões aos cofres públicos. A mudança na correção será válida a partir da publicação do acórdão, prevista para os próximos dias.

Apesar da mudança na correção dos valores do FGTS, as regras do saque-aniversário permanecem inalteradas. Esta modalidade permite aos trabalhadores retirar parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário e o calendário atualizado para 2024 já está disponível pela Caixa Econômica Federal.

Fonte: Agência Brasil

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