Novo decreto regulamenta aplicação de multas por infrações aos direitos dos consumidores

A Prefeitura de Betim regulamentou os critérios para aplicação de multas às empresas que descumprirem as normas de proteção e defesa do consumidor no município. O Decreto nº 53.058, publicado no último dia 6 de maio, estabelece parâmetros objetivos para a definição das penalidades administrativas aplicadas pelo Procon Municipal, com multas que variam de R$ 500 a R$ 2 milhões, conforme a gravidade da infração.
Foto: Divulgação PMB

A medida busca garantir maior transparência, proporcionalidade e segurança jurídica nos processos administrativos relacionados às relações de consumo. Entre os critérios considerados para o cálculo das sanções estão a gravidade da infração, a vantagem obtida pelo fornecedor, a reincidência, a condição econômica da empresa e o impacto causado aos consumidores.

Com a nova regulamentação, as penalidades passam a ser aplicadas de forma mais padronizada e alinhada à legislação vigente, promovendo maior previsibilidade nos processos conduzidos pelo órgão de defesa do consumidor.

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