O VSR é uma das principais causas de bronquiolite e pneumonia em crianças menores de dois anos e pode levar à hospitalização, especialmente no caso de prematuros e daquelas com condições clínicas especiais. Em Minas Gerais, a circulação do vírus ocorre com mais intensidade entre março e julho. Por isso, a recomendação é que as crianças elegíveis recebam a proteção antes do início desse período.
Diferentemente de uma vacina, que estimula o organismo a produzir anticorpos, o Nirsevimabe é um imunizante de dose única que fornece anticorpos prontos, garantindo proteção imediata contra o VSR. Em Betim, os recém-nascidos prematuros atendidos no Centro Materno Infantil (CMI) já recebem o medicamento ainda na internação hospitalar, quando há indicação clínica.
Quem tem direito ao imunizante: Podem receber o Nirsevimabe pelo SUS:· Crianças prematuras (nascidas com até 36 semanas e 6 dias de gestação), independentemente do peso ao nascer: · Nascidas em 2025: devem ter menos de 6 meses no momento da solicitação. · Nascidas em 2026: poderão receber o imunizante ao longo de todo o ano.· Crianças com menos de 24 meses que apresentem pelo menos uma das seguintes comorbidades, durante a sazonalidade do vírus (fevereiro a agosto): · Cardiopatia congênita com repercussão hemodinâmica · Doença pulmonar crônica da prematuridade · Imunocomprometimento grave (inato ou adquirido) · Fibrose cística · Doenças neuromusculares graves · Síndrome de Down · Anomalias congênitas das vias aéreas e doenças pulmonares graves
Onde procurar atendimento: Para crianças nascidas em maternidades sem sala de vacina ou que não tenham recebido o imunizante no hospital, os pais ou responsáveis devem procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência. A equipe da unidade fará a solicitação e acompanhará todo o processo até a aplicação.
No caso de crianças com comorbidades, a administração pode ocorrer durante internação no CMI ou mediante encaminhamento da Atenção Primária. As equipes das UBS estão preparadas para orientar as famílias e garantir o acesso seguro e ágil à proteção.
Documentos necessários· Para crianças prematuras: relatório de alta hospitalar contendo a idade gestacional ao nascimento, com identificação e registro do médico responsável. Na ausência desse documento, pode ser apresentado relatório médico com as mesmas informações.
· Para crianças com comorbidades: relatório médico com justificativa clínica detalhada, descrição dos medicamentos de uso contínuo (com dosagens, especialmente no caso de corticoides ou imunossupressores) e indicação do CID-10 da comorbidade. Documentos complementares podem ser solicitados, se necessário.







