As regras foram estabelecidas por meio de três resoluções (nº 519, 520 e 521) e instituem as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), empresas que poderão ser criadas exclusivamente para atuar nesse mercado. Instituições financeiras já existentes, como bancos e corretoras, também estão autorizadas a prestar esses serviços, desde que devidamente regulamentadas.
De acordo com o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, o grande desafio foi “equilibrar o incentivo à inovação com a segurança na negociação para o sistema financeiro”. Ele destacou que as medidas vão “reduzir o espaço para golpes, fraudes e, principalmente, para o uso desse mercado para lavagem de dinheiro”.
Principais pontos da regulamentação:
· Criação das SPSAVs: As empresas dedicadas ao setor serão classificadas como intermediárias, custodiantes ou corretoras de ativos virtuais.
· Autorização de Funcionamento: Estabelece o processo para que novas empresas e as que já atuam no mercado solicitem autorização do BC até 2026.
· Operações de Câmbio: Define que pagamentos e transferências internacionais usando criptoativos, bem como a compra e venda de stablecoins (moedas referenciadas em moeda fiduciária, como o dólar), passam a ser tratados como operações de câmbio, sujeitas às regras do setor.
· Proteção ao Cliente: As empresas ficam submetidas a normas de proteção e transparência com o cliente, prevenção à lavagem de dinheiro, governança corporativa e segurança da informação.
A regulamentação tem base na Lei 14.478/2022, que trouxe as diretrizes para o setor, e no Decreto 11.563/2023, que designou o Banco Central como o órgão regulador. O BC ressaltou que a regulação busca limitar os riscos dos sistemas descentralizados sem impedir o surgimento de inovações, reconhecendo os criptoativos como uma “importante oportunidade” para aumentar a eficiência e a inclusão financeira.
As resoluções passaram por consulta pública e receberam contribuições de diversos agentes do mercado antes da versão final.
Fonte: Agência Brasil







