O governador Romeu Zema sancionou a Lei 25.070/2024, publicada no Diário Oficial neste sábado (21), que altera a data de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais. A partir de 2025, o imposto poderá ser quitado à vista, em fevereiro, ou parcelado em até três vezes, nos meses de fevereiro, março e abril.
A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) divulgará, na próxima semana, uma resolução contendo a escala de vencimentos e a tabela com os valores do imposto, além de outras orientações para os contribuintes.
A nova lei também traz novidades para os proprietários de veículos com débitos de IPVA. Caso o imposto esteja inscrito na dívida ativa e tenha sido objeto de protesto, o pagamento realizado será imediatamente informado à Advocacia-Geral do Estado (AGE). Essa, por sua vez, providenciará a exclusão do nome do contribuinte do cadastro de inadimplentes e notificará os serviços de proteção ao crédito para que a situação seja regularizada.
Além disso, durante operações de fiscalização no trânsito, será possível pagar débitos pendentes, como o próprio IPVA, diretamente no momento da abordagem, utilizando sistemas bancários eletrônicos. Assim, evita-se a remoção do veículo, desde que a única irregularidade constatada seja a falta de pagamento dessas obrigações financeiras.
A medida visa facilitar a quitação de débitos, reduzir o impacto financeiro sobre os contribuintes e aumentar a eficiência na arrecadação estadual.
Fonte: Agência Minas