A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada em 2002 para beneficiar famílias de baixa renda. No entanto, muitos desconhecem seus direitos e deixam de usufruir dos descontos oferecidos. Para ter acesso ao benefício, as famílias precisam cumprir alguns requisitos, como estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Além disso, a tarifa social também é estendida às famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência, cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica, assim como idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Os descontos na conta de luz variam de acordo com o consumo mensal de energia. Famílias enquadradas na subclasse baixa renda com consumo de até 30 kWh por mês pagam 65% a menos. Aqueles que consomem de 31 kWh até 100 kWh têm desconto de 40%, e para quem consome de 101 kWh até 220 kWh mensais, o desconto é de 10%.
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