Desde o início de 2024, o Governo de Minas Gerais elevou o limite para isenção parcial de ICMS e total de IPVA na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCD) de R$ 100 mil para R$ 120 mil. O objetivo é facilitar o acesso a veículos adaptados, proporcionando mais conforto e adequação às necessidades individuais.
A isenção total do IPVA é uma iniciativa própria da Secretaria de Fazenda, refletindo o compromisso do governo em melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência. Essa medida, regulamentada pelo Decreto 48.744 de 28/12/2023, representa um esforço adicional para garantir dignidade aos cidadãos PCD.
Quanto ao ICMS, a isenção é aplicada até o valor de R$ 70 mil, seguindo um convênio entre os estados no âmbito do Confaz. Para veículos com valor superior a esse limite, o contribuinte deve recolher o imposto apenas sobre a diferença até R$ 120 mil. A regulamentação desse benefício em Minas Gerais ocorreu por meio do Decreto 48.730 de 13/12/2023.
O Secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, ressalta que essa ampliação visa atender às necessidades específicas das pessoas com deficiência e reflete a sensibilidade do governo em assegurar benefícios legalmente concedidos. Os interessados podem acessar o site da Secretaria de Fazenda para informações e procedimentos digitais, eliminando a necessidade de deslocamento físico às unidades da SEF.
Fotos: Site deficienteciente – Redes sociais.