A partir desta terça-feira (1), a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 estará disponível para todos os contribuintes que optarem por essa modalidade. A Receita Federal já havia inserido parte dos dados em seu sistema, mas agora todas as informações coletadas pelo Fisco serão automaticamente preenchidas no programa.
Além disso, também será liberado o envio da declaração por dispositivos móveis, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O prazo para entrega começou em 17 de março e vai até 30 de maio. O governo espera receber 46,2 milhões de declarações este ano, sendo 57% delas na versão pré-preenchida.
Vantagens da declaração pré-preenchida:
– Facilidade: o contribuinte só precisa conferir se os dados estão corretos.
– Prioridade na restituição: quem usa essa modalidade tem preferência na fila de pagamento.
Requisitos para usar a declaração pré-preenchida:
É necessário ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro. A Receita Federal recomenda que os contribuintes tenham em mãos seus documentos para verificar as informações.
Quem é obrigado a declarar em 2025?
– Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (salários, aluguéis etc.).
– Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil (indenizações, poupança etc.).
– Operações na Bolsa de Valores com valor superior a R$ 40 mil ou ganhos tributáveis.
– Posse de bens acima de R$ 800 mil ou venda de imóveis com isenção condicionada.
– Atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em 2024.
– Residentes no Brasil em 31/12/2024.
– Bens no exterior (incluindo trustes e atualizações de patrimônio).
– Rendimentos no exterior (aplicações financeiras, lucros e dividendos).
A declaração pré-preenchida foi criada para agilizar o processo e reduzir erros, mas a Receita reforça a importância de verificar todos os dados antes do envio.
Fonte: Receita Federal