A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) anunciou nesta sexta-feira (27) o calendário e as regras para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores de 2025. O tributo terá início em fevereiro, aliviando o orçamento das famílias mineiras no começo do ano, período geralmente marcado por muitas despesas.
De acordo com a Resolução 5.861, publicada no Diário Oficial, os vencimentos da primeira parcela, ou pagamento em cota única, ocorrerão entre os dias 3 e 7 de fevereiro, dependendo do final da placa do veículo. Quem optar pelo pagamento à vista terá um desconto de 3% no valor do imposto. Veja a tabela abaixo:
Além do abatimento para pagamento em cota única, o programa Bom Pagador concede um desconto adicional de 3% aos proprietários que quitaram em dia todos os débitos do veículo nos anos de 2023 e 2024. Dessa forma, quem atender aos critérios do programa e optar pelo pagamento à vista pode alcançar uma redução total de quase 6% no imposto.
Os descontos são vinculados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), e não ao CPF ou CNPJ do proprietário, sendo analisados individualmente para cada veículo.
Os proprietários já podem verificar o valor do IPVA no site da SEF/MG. O cálculo do imposto e outras informações estão disponíveis no endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br, na seção de Tributos.
A resolução prevê que os contribuintes que desejarem antecipar o pagamento poderão fazê-lo a partir de 1º de janeiro de 2025. Quem discordar da cobrança tem até 15 dias corridos, contados a partir de hoje, para apresentar recurso à Secretaria de Fazenda.
Fonte:Agência Minas