ELEITOR QUE “DEU O CANO” EM 6 DE OUTUBRO DEVE JUSTIFICAR A AUSÊNCIA HOJE, SEM FALTA

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2024, realizado em 6 de outubro, têm até esta quinta-feira (5) para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou diretamente em um cartório eleitoral.

Para justificar, é necessário enviar documentação que comprove o motivo da ausência. O aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, e o Sistema Justifica são as alternativas digitais para o procedimento. Já nos cartórios eleitorais, o eleitor deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) acompanhado da documentação comprobatória, o que também pode ser feito por envio postal.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “independentemente do meio utilizado, a justificativa será analisada pelo juiz da zona eleitoral responsável e pode ou não ser aceita. Se a justificativa não for aceita, será necessário quitar o débito.” A decisão pode ser acompanhada pelo Sistema Justifica, informando o número do protocolo.

Eleitores que não justificarem ou tiverem a justificativa recusada estarão sujeitos a multa. Além disso, quem não regularizar a situação por três turnos consecutivos terá o título eleitoral cancelado. A falta de quitação impede a emissão da certidão de quitação eleitoral e acarreta uma série de restrições, como:

– Impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade;

– Impedimento para inscrição em concursos públicos;

– Proibição de tomar posse em cargos ou funções públicas;

– Dificuldade em renovar matrículas em instituições de ensino oficial;

– Restrições para obter empréstimos em bancos públicos.

A regularização é essencial para evitar esses impedimentos e manter a situação eleitoral em conformidade.

Fotos: Redes Sociais

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