O fato ocorreu na cidade de Palmeiras dos Índios, no estado de Alagoas. “A ausência dessa informação prejudica a transparência da chapa e induz o eleitor ao erro”, afirmou o juiz eleitoral Ewerton Luiz Chaves Carminati, responsável pela decisão. O magistrado destacou que o material gráfico desrespeita a legislação eleitoral, que exige a menção clara e legível do nome da candidata a vice-prefeita em propagandas majoritárias.
A decisão foi proferida no processo 0600228-90.2024.6.02.0010, que ordenou que a candidata à prefeitura, Luísa Júlia Duarte (Tia Júlia), do MDB, promova o recolhimento de todos os bottons de campanha que exibem sua imagem sem a devida menção ao nome da candidata a vice-prefeita, Sheila Duarte, do Partido dos Trabalhadores (PT).
A sentença foi dada após denúncia da coligação “Palmeiras Merece Mais”, que apontou irregularidades na propaganda eleitoral dos concorrentes.
Se essa prática vai se repetir em outras cidades do Brasil, especialmente em Betim, só o tempo dirá.
Fonte/foto: Jornal Tribuna do Sertão