Após uma polêmica discutida nas redes sociais sobre a possível taxação das medalhas olímpicas conquistadas pelos atletas brasileiros, a Receita Federal anunciou oficialmente que medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior estão isentos de impostos federais. Esta isenção é garantida pelo Artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, e também é tratada na Portaria MF 440/2010. No entanto, prêmios recebidos em dinheiro são sujeitos à tributação.
De acordo com a legislação, são isentos de impostos como imposto de importação, imposto sobre produtos industrializados, contribuição para o PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e CIDE-Combustíveis, troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em eventos culturais, científicos ou esportivos oficiais no exterior ou destinados a serem distribuídos como premiação em eventos esportivos no país.
A Receita Federal assegura que trazer a medalha olímpica para o Brasil é um processo simples e sem burocracia. Segundo o Comitê Olímpico do Brasil, atletas que conquistam ouro na modalidade individual recebem R$ 350 mil, prata R$ 210 mil e bronze R$ 140 mil. Na modalidade em grupo, os valores são R$ 700 mil para o ouro, R$ 420 mil para a prata e R$ 280 mil para o bronze. Esses prêmios em dinheiro estão sujeitos à tributação.
Fonte: Agência Brasil
Fotos: Redes Sociais