“QUANDO SETEMBRO VIER”: O DOCUMENTO POR FAVOR!

O Governo de Minas Gerais, anunciou no último sábado (06), as datas para a obrigatoriedade do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2024. 

Segundo a portaria assinada por Lucas Vilas Boas Pacheco, Chefe da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, e publicada no Diário Oficial do Estado, será obrigatório o porte do CRLV no formato impresso ou digital. Nas fiscalizações de trânsito, não será necessária a apresentação de comprovantes de pagamento de taxas e tributos.

A apresentação do  documento veicular de 2024 passa a ser exigida de acordo com o cronograma abaixo:

Os veículos com placas de final 1, 2 e 3 deverão portar o CRLV a partir de 1º de setembro. Já os com placas 4, 5 e 6 terão até 1º de outubro para regularização, enquanto os de placas 7, 8, 9 e 0 deverão apresentar o documento a partir de 1º de novembro.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado é infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47.

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