STF PROÍBE POLÍCIA MILITAR DE “FAZER BLITZ” CONTRA MULHERES EM CONCURSO PÚBLICO

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o concurso da Polícia Militar de Minas Gerais, que limitava a participação de mulheres a 10% das vagas. A decisão, proferida pelo ministro Nunes Marques, considerou que essa limitação fere os princípios constitucionais de isonomia e igualdade.

A prova estava marcada para o dia 10 de março, e o edital previa que apenas 10% das 2.901 vagas disponíveis fossem destinadas às mulheres. A decisão monocrática será submetida ao plenário do STF, e a prova permanecerá suspensa até que os demais ministros se manifestem ou até que o edital seja alterado.

A suspensão atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República e está alinhada com decisões anteriores do STF em casos semelhantes envolvendo forças de segurança de outros estados.

Além de suspender o concurso, a liminar também suspende os efeitos de duas leis estaduais de 2016 que restringiam a presença de mulheres nos quadros de oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

Para o ministro Nunes Marques, a limitação de vagas para mulheres contribui para a exclusão histórica das mulheres nos ambientes profissional e educacional, indo contra a Constituição, que estabelece a necessidade de redução das desigualdades. Ele argumenta que a seleção deve ser feita com base na aptidão dos candidatos, independentemente do gênero.

A Polícia Militar de Minas Gerais informou que aguardará notificação oficial da decisão para fornecer mais informações sobre a realização da prova. Ainda não há previsão para análise da decisão pelo plenário do STF.

Fonte: Portal G1.

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