A partir desta quarta-feira (03), entram em vigor no Brasil as novas regras que restringem os juros do rotativo do cartão de crédito. Com essas mudanças, a facada “sem dó e sem piadade” aplicada ao devedor pelos bancos será minimizada.
Para quem atrasa o pagamento da fatura, a dívida total incluindo os jiros,não poderá ultrapassar o dobro do débito original, representando uma limitação significativa.
Na prática, se a dívida original for de R$ 100, o valor total a ser pago pelo cliente, incluindo juros e encargos, não poderá exceder R$ 200. Essa alteração estabelece um limite de 100%, o que significa que o consumidor com uma dívida no rotativo de R$ 100 não pagará mais do que R$ 200, independentemente do prazo.
Anteriormente, com taxas astronômicas de 431,6%, quem adquirisse uma dívida de R$ 100 teria que desembolsar R$ 531,60 após 12 meses. Agora, “essa facada” financeira será consideravelmente menor.
Vale ressaltar que o custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) está excluído desse cálculo.
O rotativo, acionado automaticamente quando o cliente não paga o valor total da fatura até o vencimento, era a categoria de crédito mais onerosa do país, com juros que, em outubro, atingiram a impressionante marca de 431,6% ao ano.
Importante destacar que as novas regras se aplicam somente às operações realizadas a partir de agora, não abrangendo aquelas realizadas anteriormente.
A recomendação é que os clientes paguem integralmente o valor da fatura mensalmente para evitar essa qualquer modalidade de crédito de alto custo, mesmo com a nova fórmula.
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