Na última segunda-feira (04), a justiça se manifestou a favor de um apostador que teve seus pertences, incluindo o bilhete premiado da Mega da Virada de 2022, furtados em Florianópolis. O provérbio “A justiça tarda, mas não falha” ganhou vida nessa decisão da 6ª Vara da Justiça Federal da capital catarinense.
O bolão, composto por 20 números, acertou a quina do sorteio, garantindo ao participante, que comprovou sua participação, o direito a receber R$ 11.420,27. Vale ressaltar que a sentença está sujeita a recurso.
O processo revelou que o bilhete foi adquirido em 28 de dezembro do ano passado, através do WhatsApp da lotérica. Mesmo após o furto ocorrido em 30 de dezembro e registrado em boletim de ocorrência, o ganhador apresentou comprovantes de pagamento, incluindo de outras apostas.
A Caixa, inicialmente, negou o pagamento, exigindo uma decisão judicial para realizar a transação. O juiz Krás Borges, ao analisar o caso, destacou a possibilidade de condenação da Caixa ao pagamento do prêmio diante da perda do bilhete, desde que haja comprovação, citando precedentes que respaldam essa decisão.
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