Uma decisão em segunda instância confirmou a sentença proferida pela Juíza da 172ª Eleitoral Comarca de Mateus Leme, mantendo a condenação do prefeito Renilton Ribeiro Coelho e seu vice, Andinho, ambos do partido Republicanos. A condenação decorre de irregularidades durante a campanha eleitoral, incluindo abuso de poder econômico e outras infrações.
A ação foi movida pelo advogado especialista em Direito Eleitoral, Alair Rabelo, em nome do ex-prefeito Júlio Fares e da coligação de partidos que apoiaram as eleições municipais anteriores. No veredito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TER/MG) emitido nesta segunda-feira (28), a cassação do prefeito e seu vice foi confirmada por quatro votos a dois.
Apesar da condenação em segunda instância, os réus têm a opção de apresentar um Embargo de Declaração, um recurso rápido que deve ser julgado pelo Tribunal em até um mês. O advogado Alair Rabelo projetou a possibilidade de novas eleições em Mateus Leme ainda este ano, caso o prefeito e seu vice não obtenham uma liminar para suspender o processo junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso a sentença seja mantida e o afastamento dos cargos seja efetivado, tanto o prefeito Renilton quanto seu vice Andinho enfrentarão um período de inelegibilidade de oito anos.