A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 53.225/2026, publicado no Órgão Oficial do Município. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais parcelas e disposições previstas no Decreto nº 52.972/2026.
A ampliação do prazo também vale para a apresentação de impugnação administrativa contra o lançamento dos tributos e contribuições.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única continuam garantindo desconto de 10% para imóveis residenciais e de 5% para os demais regimes de utilização (comerciais, industriais e lotes vagos). Também permanece disponível o parcelamento em até oito vezes, sem desconto.
As guias para pagamento podem ser emitidas no portal da Prefeitura de Betim. Contribuintes com dúvidas podem buscar atendimento pelos canais disponibilizados pela administração municipal.







