Pré-candidata pelo PT cola cartaz em poste e descumpre Lei Eleitoral

A ex-prefeita de Betim Maria do Carmo Lara (MDC), pré-candidata a deputada estadual pelo PT, parece não estar preocupada com as leis do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbem afixar cartazes com propaganda de candidato em bens públicos. Ela mesma divulgou um vídeo em sua rede social, cometendo o suposto crime eleitoral, ao aparecer colando um cartaz em um poste na região do Imbiruçu
Fotos: Redes Sociais

O vídeo, considerado uma “confissão da infração” no meio político, mostra claramente a ex-prefeita colando a peça publicitária em um poste da Cemig com sua foto, sob o título “Encontro com Maria do Carmo”. A candidata não pede votos, mas convida os moradores da região que faz limite entre Betim e Contagem para uma reunião na Regional do Imbiruçu, usando o bem público para divulgar sua imagem, já que é pré-candidata a deputada estadual.

A prática é considerada irregular de acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe propaganda eleitoral em bens públicos, incluindo postes de iluminação, sinalização de trânsito, viadutos e passarelas. A lei permite a pré-campanha, mas veda o pedido explícito de voto e o uso de meios proibidos. A multa para quem descumpre a regra vai de R$ 2 mil a R$ 8 mil por peça, além da remoção do material.

O Cartório Eleitoral de Betim informou que denúncias de propaganda irregular podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, do TSE. Após notificação, o responsável tem 48 horas para retirar o material, sob pena de multa. O período oficial de propaganda eleitoral só começa em 16 de agosto de 2026. Até lá, qualquer publicidade com pedido de voto ou uso de espaço proibido pode ser considerada propaganda antecipada e irregular.

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