O vídeo, considerado uma “confissão da infração” no meio político, mostra claramente a ex-prefeita colando a peça publicitária em um poste da Cemig com sua foto, sob o título “Encontro com Maria do Carmo”. A candidata não pede votos, mas convida os moradores da região que faz limite entre Betim e Contagem para uma reunião na Regional do Imbiruçu, usando o bem público para divulgar sua imagem, já que é pré-candidata a deputada estadual.

A prática é considerada irregular de acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe propaganda eleitoral em bens públicos, incluindo postes de iluminação, sinalização de trânsito, viadutos e passarelas. A lei permite a pré-campanha, mas veda o pedido explícito de voto e o uso de meios proibidos. A multa para quem descumpre a regra vai de R$ 2 mil a R$ 8 mil por peça, além da remoção do material.
O Cartório Eleitoral de Betim informou que denúncias de propaganda irregular podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, do TSE. Após notificação, o responsável tem 48 horas para retirar o material, sob pena de multa. O período oficial de propaganda eleitoral só começa em 16 de agosto de 2026. Até lá, qualquer publicidade com pedido de voto ou uso de espaço proibido pode ser considerada propaganda antecipada e irregular.








