Receita Federal tem cinco anos para questionar declaração do IR; entenda os prazos e as regras

Contribuinte que envia o Imposto de Renda não está livre de revisões; fisco pode cobrar documentos e lançar débitos até 2029, dependendo do ano-calendário
Foto: Divulgação

Enviar a declaração do Imposto de Renda não significa que a obrigação com o Leão chegou ao fim. A Receita Federal do Brasil dispõe de um prazo de cinco anos para questionar, revisar ou lançar débitos sobre as informações prestadas pelo contribuinte. Durante esse período, a declaração pode cair na chamada malha fina, e o contribuinte pode ser intimado a apresentar comprovantes.

Segundo o advogado tributarista Mateus Pontalti, guardar documentos por cinco anos é essencial, já que a análise detalhada pode ocorrer ao longo de todo esse intervalo. “A Receita Federal está bem mais aparelhada e eficiente no cruzamento de dados”, afirma. “Ela conhece muito bem o contribuinte, consegue identificar eventuais inconsistências, sobretudo nas despesas dedutíveis. Se o contribuinte afirma que gastou uma quantia com um médico, mas o profissional não informou ao fisco que recebeu esse valor, a Receita vai usar uma lupa sobre essa divergência.

“Ordem de restituição: quem recebe primeiro?O prazo de entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio, e a ordem de envio influencia diretamente a restituição. Quem entrega antes tende a receber primeiro, desde que respeitadas as prioridades legais estabelecidas pela Receita. No topo da fila estão contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos. Na sequência, aparecem pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência ou doenças graves e, depois, aqueles cuja principal fonte de renda é o magistério.

Em seguida, entram os contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix. Depois vêm aqueles que também usaram a versão pré-preenchida, mas escolheram outra forma de pagamento. Por fim, ficam os demais contribuintes, com desempate pela data de envio.

Nova faixa de isenção só vale em 2026

O advogado também chamou atenção para a expectativa em torno da nova faixa de isenção prevista na Lei 15.270, que isenta rendimentos de até cinco mil reais. Mateus Pontalti esclarece, porém, que a regra não vale para a declaração atual e só passa a valer a partir do ano-calendário de 2026.

Monitoramento afiado e futuro da declaração

Outro ponto destacado foi o nível de monitoramento da Receita Federal. Segundo o tributarista, o órgão conta com sistemas sofisticados de cruzamento de dados, e a declaração pré-preenchida já traz diversas informações automaticamente — como despesas médicas e rendimentos —, reduzindo o risco de omissões. Na avaliação do especialista, a tendência não é o fim da declaração, mas o aperfeiçoamento do modelo pré-preenchido. “Com mais dados disponíveis, o contribuinte terá apenas que revisar as informações, enquanto o fisco amplia a fiscalização ao longo do prazo legal de cinco anos”, conclui.

Fonte: Veja Negócios

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