Os motoristas de Minas Gerais que cometerem infrações de trânsito de natureza leve ou média podem deixar de pagar a multa e de acumular pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso é possível porque o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passou a converter automaticamente essas penalidades em advertência por escrito, desde que o condutor atenda aos critérios previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o artigo 267 do CTB, a substituição da penalidade financeira por uma medida de caráter educativo é autorizada quando o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. A advertência, uma vez concedida, elimina o pagamento da multa e impede o registro dos pontos no prontuário do condutor.
O Detran-MG informou que o procedimento foi totalmente automatizado. Agora, assim que a notificação da multa é emitida, o próprio sistema do órgão verifica se o caso se enquadra nos requisitos legais — infração leve ou média e ausência de outras penalidades no último ano. Se todas as condições forem satisfeitas, a conversão ocorre de ofício, sem que o motorista precise fazer qualquer solicitação.
A notificação da advertência é enviada pelos Correios ao endereço do condutor. O documento também pode ser consultado digitalmente por meio do aplicativo CNH do Brasil, plataforma que centraliza serviços de habilitação, veículos e infrações.
Indicação do real condutor:
Nos casos em que o proprietário do veículo não era quem estava ao volante no momento da infração, o Detran-MG orienta que seja feita a indicação do real condutor. O serviço está disponível de forma digital, também pelo aplicativo CNH do Brasil. Mais informações e o passo a passo estão disponíveis no site do órgão: https://detran.mg.gov.br/sobre/sala-de-imprensa/noticias/detran-mg-orienta-sobre-servico-que-permite-que-indicar-o-real-infrator
Fonte: Agência Minas







