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Detran-MG orienta motoristas sobre como recorrer de multas de trânsito em três etapas

Condutores e proprietários de veículos em Minas Gerais têm o direito de contestar autuações de trânsito em diferentes fases do processo administrativo, sempre que identificarem possíveis erros no auto de infração ou possuírem justificativas previstas em lei. Para esclarecer a população, o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) detalhou, de forma didática, as três possibilidades de defesa: a defesa prévia, o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

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O objetivo da iniciativa é garantir que o cidadão conheça seus direitos, os prazos e o momento adequado para utilizar cada procedimento ao questionar uma autuação ou penalidade. Todos os pedidos podem ser feitos de forma digital, por meio do site www.detran.mg.gov.br, na aba “Infrações”, com login pela conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. A plataforma também permite consultar o prontuário do condutor e acompanhar o andamento das defesas e recursos, sem necessidade de deslocamento até uma unidade de atendimento.

Defesa prévia: A defesa prévia é a primeira etapa para quem identifica possíveis erros ou inconsistências no auto de infração. Ela deve ser apresentada em até 30 dias após o recebimento da notificação da autuação ou da publicação em edital, antes da confirmação da multa. Nessa fase, o motorista pode apontar informações incompletas, falhas no preenchimento do auto ou qualquer irregularidade que comprometa a validade da autuação. Caso a defesa não seja apresentada ou seja indeferida e a penalidade seja aplicada, ainda é possível recorrer à Jari.

Recurso da multa (Jari): O recurso da multa é cabível quando o questionamento é feito com base na penalidade já imposta. A notificação de penalidade é o documento que confirma a multa e informa as demais sanções, como a pontuação na habilitação e o boleto para pagamento. O prazo para recorrer também é de até 30 dias após essa notificação. O serviço é gratuito e pode ser solicitado tanto pelo proprietário quanto pelo condutor do veículo.

Contestação ao Cetran: Se o recurso for negado pela Jari, o cidadão ainda pode apresentar nova contestação ao Cetran, que atua como segunda e última instância administrativa. Esse pedido permite a reavaliação do caso antes do encerramento da via administrativa, garantindo mais uma oportunidade de análise da autuação e da penalidade. Em todas as etapas, é essencial acompanhar os prazos e reunir documentos, argumentos e provas que fundamentem a contestação.

Fonte: Agência Minas

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