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Tribunal suspende liminar e autoriza Prefeitura de Betim a permutar área de antigo parque de exposições

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu, nesta quarta-feira (4), recurso da Prefeitura de Betim que reverte decisão de primeira instância e libera a permuta dos imóveis localizados no antigo Parque de Exposições. A ação popular movida pelo vereador Dudu Braga questionava a legalidade da troca da área pública por obras de relevância para o município. Entre as contrapartidas pactuadas com a iniciativa privada estão a construção da nova sede da Apromiv, a implantação do Viaduto São Paulo, no bairro Jardim Brasília, além de obras de contenção de enchentes e a execução do projeto social “Casa Viva”.

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Fotos: Arquivo JC

Ao analisar o recurso da Procuradoria-Geral do Município, o desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen destacou que a Lei Municipal 8.027/2026, que altera a legislação anterior de 2019, estabelece condições claras e suspensivas para a transferência dos imóveis. De acordo com a norma, a outorga da escritura pública dos lotes à empresa Investire Empreendimentos Imobiliários Ltda. só ocorrerá após o efetivo cumprimento das obras e da regularização do desmembramento da área.

A Prefeitura, representada pelo procurador-geral Joab Costa, recorreu à segunda instância contestando as alegações feitas na ação popular. No recurso, o município esclareceu que a área do antigo parque de exposições se tornou um imóvel em desuso após decisão judicial transitada em julgado, que determinou o fechamento do local devido a problemas de poluição sonora, gerando altos custos de manutenção sem utilidade pública.

“Nada mais prático do que um terreno que não tem mais utilidade pública, ser transformado em permuta, com o intuito de proporcionar obras relevantes aos betinenses, no valor de mercado, para atender o interesse público”, argumentou o procurador, rebatendo a informação de que a área seria clandestina e reforçando que todo o processo conta com autorização do próprio Legislativo municipal.

No processo, também foi apontado que a permuta foi autorizada pela Câmara Municipal e está embasada na competência constitucional do município para legislar sobre o uso e ocupação do solo e promover o ordenamento territorial.

Além disso, a decisão de primeira instância impedia o trâmite legislativo e a execução de atos administrativos, o que, na visão do Tribunal, poderia causar lesão grave e de difícil reparação à comunidade local, que seria beneficiada diretamente pelas obras previstas no acordo.

Com a concessão do efeito suspensivo, a liminar anterior perde a validade até o julgamento final do recurso pelo colegiado. Dessa forma, a Prefeitura de Betim está autorizada a dar prosseguimento aos trâmites administrativos e legislativos relacionados ao projeto.

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