O Governo de Minas publicou, na semana passada, o Decreto nº 49.172, que regulamenta as políticas estaduais do biogás, biometano e hidrogênio de baixo carbono. A normativa, publicada no Diário Oficial do estado, detalha os instrumentos necessários para o desenvolvimento dessas cadeias energéticas, sob coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG).

O texto estabelece as diretrizes gerais para a efetivação da Lei Estadual nº 24.396/2023, que fomenta a produção e o uso de biogás e biometano, e da Lei Estadual nº 24.940/2024, que institui a Política Estadual de Hidrogênio de Baixo Carbono e Hidrogênio Verde. O decreto define competências, incentivos, mecanismos de fomento, regras de comercialização e normas ambientais e de segurança para os setores.
“A formalização do decreto representa mais um passo para fortalecer o uso de energias renováveis em Minas. Aliado ao nosso destaque nacional na transição energética, temos certeza que a normativa vai contribuir para a criação de mais empregos e investimentos sustentáveis”, destacou a secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mila Corrêa da Costa.
Minas Gerais já desponta na produção de biogás, com 359 empreendimentos em operação e capacidade de 453 milhões de Nm³/ano, o que representa 10% da produção nacional. No ano passado, foi inaugurada a primeira produtora de biometano do estado, a Zeg Biogás, em Tupaciguara (Triângulo Mineiro), com investimento de R$ 78,6 milhões. Outros dois produtores, em Sabará, aguardam autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para iniciar operações, com capacidade instalada de 108 mil Nm³/dia.
A Política Estadual de Hidrogênio de Baixo Carbono prevê estudos, incentivos fiscais e créditos para estimular o uso desses combustíveis na matriz energética mineira, além de autorizar que empreendimentos do setor sejam reconhecidos como Empresas de Base Tecnológica, ampliando o desenvolvimento tecnológico e a redução de emissões.
O decreto também trata da transição de atribuições da fiscalização do gás canalizado, que desde dezembro de 2025 passou da Sede-MG para a Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais (Arsae-MG). A normativa prevê o apoio da secretaria na construção conjunta de atos regulatórios, garantindo segurança jurídica e continuidade dos serviços durante a consolidação da estrutura da agência.












