TJMG condena Loja Zak e Atlético Mineiro a indenizar modelo por uso indevido de imagem

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente uma sentença da Comarca de Belo Horizonte que havia condenado a empresa RSP Comércio de Roupas (ZAK) a pagar R$ 21 mil por danos materiais a um modelo. A corte manteve, no entanto, a condenação solidária da loja e do Clube Atlético Mineiro ao pagamento de R$ 18 mil por danos morais, devido ao uso não autorizado da imagem do profissional após o término do contrato.
Foto: Divulgação

O modelo ajuizou ação alegando que tinha um contrato de seis meses com a ZAK para uma campanha, com remuneração de R$ 18 mil. Após o encerramento do prazo, em 16 de agosto de 2023, sua imagem continuou sendo veiculada em uma campanha de promoções de Natal, realizada em parceria com o Atlético Mineiro.

Com base nisso, ele pleiteou:

· R$ 70 mil por danos morais (violação de direitos da personalidade e associação indevida de sua imagem).

· R$ 30 mil por danos materiais (uso comercial não autorizado por mais sete meses).

· Reconhecimento de lucro da intervenção, com restituição dos benefícios econômicos obtidos pelos réus.

Defesas Apresentadas:

· ZAK: Alegou contrato apenas com a agência do modelo, sem vínculo direto, e questionou o início da contagem do prazo contratual.

· Atlético Mineiro e Atlético SAF: Argumentaram ser partes ilegítimas, pois apenas receberam e divulgaram as imagens dos produtos com descontos para associados.Decisão de 1ª Instância (Comarca de BH):

· Reconheceu o uso indevido da imagem após o vencimento do contrato.· Condenou os réus ao pagamento solidário de R$ 18 mil por danos morais.

· Indeferiu os pedidos de danos materiais e de lucro da intervenção, por falta de prova do enriquecimento específico dos réus.Decisão de 2ª Instância (TJMG):

Ao analisar os recursos, o relator, juiz de 2º Grau Maurício Cantarino, e o 1º Nucip 4.0 decidiram:

1. Anulação Parcial: Acataram preliminar de nulidade parcial da sentença (ultra petita), pois a primeira instância condenou a Atlético Mineiro SAF solidariamente, quando o pedido do autor era por responsabilidade subsidiária.

2. Danos Materiais: Reformaram a sentença para reconhecer os danos materiais, fixando indenização de R$ 21 mil a cargo exclusivo da ZAK. O valor corresponde a sete meses de uso indevido, calculado com base no valor mensal do contrato original, representando o ganho que o modelo deixou de obter.

3. Danos Morais: Mantiveram a indenização de R$ 18 mil, considerada razoável e proporcional, especialmente porque a imagem foi usada em um nicho distinto da atuação profissional do autor.

4. Responsabilidade do Clube: Mantiveram a responsabilidade solidária do Clube Atlético Mineiro apenas nos danos morais. Entenderam que a publicação da imagem no perfil oficial do clube no Instagram configurou ato ilícito, independentemente do alegado desconhecimento sobre o término do contrato.

5. Lucro da Intervenção: Mantiveram a negativa deste pedido.

Fonte: TJMG

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