O modelo ajuizou ação alegando que tinha um contrato de seis meses com a ZAK para uma campanha, com remuneração de R$ 18 mil. Após o encerramento do prazo, em 16 de agosto de 2023, sua imagem continuou sendo veiculada em uma campanha de promoções de Natal, realizada em parceria com o Atlético Mineiro.
Com base nisso, ele pleiteou:
· R$ 70 mil por danos morais (violação de direitos da personalidade e associação indevida de sua imagem).
· R$ 30 mil por danos materiais (uso comercial não autorizado por mais sete meses).
· Reconhecimento de lucro da intervenção, com restituição dos benefícios econômicos obtidos pelos réus.
Defesas Apresentadas:
· ZAK: Alegou contrato apenas com a agência do modelo, sem vínculo direto, e questionou o início da contagem do prazo contratual.
· Atlético Mineiro e Atlético SAF: Argumentaram ser partes ilegítimas, pois apenas receberam e divulgaram as imagens dos produtos com descontos para associados.Decisão de 1ª Instância (Comarca de BH):
· Reconheceu o uso indevido da imagem após o vencimento do contrato.· Condenou os réus ao pagamento solidário de R$ 18 mil por danos morais.
· Indeferiu os pedidos de danos materiais e de lucro da intervenção, por falta de prova do enriquecimento específico dos réus.Decisão de 2ª Instância (TJMG):
Ao analisar os recursos, o relator, juiz de 2º Grau Maurício Cantarino, e o 1º Nucip 4.0 decidiram:
1. Anulação Parcial: Acataram preliminar de nulidade parcial da sentença (ultra petita), pois a primeira instância condenou a Atlético Mineiro SAF solidariamente, quando o pedido do autor era por responsabilidade subsidiária.
2. Danos Materiais: Reformaram a sentença para reconhecer os danos materiais, fixando indenização de R$ 21 mil a cargo exclusivo da ZAK. O valor corresponde a sete meses de uso indevido, calculado com base no valor mensal do contrato original, representando o ganho que o modelo deixou de obter.
3. Danos Morais: Mantiveram a indenização de R$ 18 mil, considerada razoável e proporcional, especialmente porque a imagem foi usada em um nicho distinto da atuação profissional do autor.
4. Responsabilidade do Clube: Mantiveram a responsabilidade solidária do Clube Atlético Mineiro apenas nos danos morais. Entenderam que a publicação da imagem no perfil oficial do clube no Instagram configurou ato ilícito, independentemente do alegado desconhecimento sobre o término do contrato.
5. Lucro da Intervenção: Mantiveram a negativa deste pedido.
Fonte: TJMG












