A Fundação Beta é apontada pela administração municipal como um pilar estratégico para o avanço digital e tecnológico da cidade.A promotoria analisou os argumentos da representação anônima e identificou que eles partiam de interpretações equivocadas sobre a natureza jurídica da entidade. O MP destacou:
· Base Legal Adequada: A fundação foi criada pela Lei Complementar nº 4/2018, com ajustes posteriores nas Leis Complementares nº 14/2021 e nº 24/2025. O MP ressaltou que o uso de lei complementar representa um processo legislativo mais solene e rigoroso.
· Aprovação Regular do Estatuto: O estatuto da Beta foi aprovado pelo Decreto Municipal nº 48.589/2025 e publicado oficialmente, atendendo a todos os requisitos formais.
· Natureza Jurídica Específica: Por ser uma fundação pública instituída diretamente pelo Poder Público, as regras do Código Civil para fundações privadas e alguns dispositivos da Lei Federal nº 13.019/2014 (sobre parcerias) não se aplicam – contrariando uma das alegações da denúncia
.A denúncia também questionava a autonomia da fundação por sua sede estar, nos primeiros anos, localizada no mesmo endereço da Prefeitura de Betim. O MP considerou esse ponto irrelevante, afirmando que tal prática é comum na administração pública brasileira e não compromete a independência da entidade.
Para reforçar a condição de entidade pública autárquica, o Ministério Público verificou e confirmou que a Fundação Beta possui previsão orçamentária própria.
Diante da análise técnica e da inexistência de indícios de ilegalidade, a promotoria concluiu pela inexistência de justa causa para instaurar um inquérito civil, determinando o arquivamento definitivo do expediente. A decisão reforça a regularidade de mais uma iniciativa da gestão municipal voltada para a modernização e inovação em Betim.












