No mês de conscientização sobre o câncer de mama, o Outubro Rosa, além da ênfase na prevenção e diagnóstico precoce, é fundamental destacar os direitos previdenciários das mulheres em tratamento. Com 73.610 novos casos estimados pelo Inca este ano no país – sendo o câncer que mais mata mulheres no Brasil –, conhecer esses benefícios é crucial para garantir proteção social e financeira durante o tratamento.
De acordo com Danielle Guimarães, vice-presidente da Comissão de Previdência Social da OAB-RJ, a legislação brasileira oferece mecanismos específicos de amparo. “Estes benefícios garantem dignidade humana e segurança financeira às mulheres que estejam em tratamento”, afirma a advogada.
Direitos Previdenciários para Pacientes com Câncer
1. Auxílio-doença (Incapacidade Temporária)
· O que é: Benefício para seguradas temporariamente incapacitadas para o trabalho devido ao câncer ou aos efeitos do tratamento (como quimioterapia e radioterapia).
· Carência: NÃO HÁ EXIGÊNCIA de carência para doenças graves como o câncer.
· Requisitos:
· Manter a qualidade de segurada do INSS (estar empregada, contribuindo ou dentro do período de graça);
· Comprovar a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias através de laudos e atestados médicos detalhados.
2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente
· O que é: Destinada a casos em que a doença causa incapacidade total e definitiva para qualquer trabalho.
· Carência: Também NÃO HÁ EXIGÊNCIA de carência.
· Requisitos: Comprovar a incapacidade total e a qualidade de segurada, mediante perícia médica do INSS.3. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
· Para quem: Pessoas com câncer de mama que não contribuíram para o INSS e estão em situação de vulnerabilidade.
· Requisitos:
· Renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo (com possibilidade de flexibilização devido aos gastos com a doença);
· Comprovar que a doença causa impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) ou é definitiva.
· Não receber outro benefício previdenciário.
Como Requerer os Benefícios
O requerimento deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS:
· Site ou aplicativo “Meu INSS”
· Central telefônica 135
Documentação necessária:
· Documentos de identificação (RG e CPF);
· Comprovante de vínculo previdenciário (Carteira de Trabalho, carnês de contribuição);
· Laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a doença e a incapacidade;
· No caso do auxílio-doença, relatório médico indicando o tempo estimado de afastamento.
Em caso de negativa do INSS, a segurada pode interpor recursos administrativos ou judiciais.
Outros Direitos dos Pacientes com Câncer
Carolina Mynssen, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, lembra outros direitos essenciais:
· Tratamento em até 60 dias: A partir do diagnóstico, o tratamento deve ser iniciado em até 60 dias.
· Tratamento fora do município: Direito de ser tratada em outra cidade se não houver especialista na sua.
· Acesso a medicamentos: Garantia de acesso a medicamentos necessários.
· Saques: Portadores de neoplasia maligna (câncer) têm direito ao saque do FGTS.
· Isenção de Imposto de Renda: Direito à isenção no salário ou na aposentadoria.
“Com a isenção do imposto de renda, ela passa a ter menos cortes no rendimento que obviamente vai ser impactado pela necessidade do tratamento”, completa Carolina.
Os benefícios previdenciários representam mais do que uma compensação financeira, sendo instrumentos de proteção social que permitem que a mulher se dedique ao tratamento com dignidade e menos preocupações econômicas.
Fonte: Agência Brasil







