Programa “Regulariza Betim” entra na reta final com descontos “de pai para filho”

Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, têm até 20 de novembro para negociar e quitar seus débitos tributários ou não tributários com o município, referentes a obrigações lançadas até 31 de dezembro de 2024. Uma das condições para aderir ao programa é estar em dia com o IPTU 2025 ou ter suas parcelas devidamente regularizadas.
Fotos: Divulgação

Os descontos sobre juros e multas variam de acordo com o número de parcelas escolhidas, conforme a tabela abaixo:

· Pagamento à Vista: 100% de desconto em juros e multas.

· Até 24 parcelas: 80% de desconto.

· De 25 a 36 parcelas: 70% de desconto.

· De 37 a 48 parcelas: 60% de desconto.

· De 49 a 72 parcelas: 50% de desconto.

· De 73 a 96 parcelas: 40% de desconto.

· De 97 a 120 parcelas: 30% de desconto.

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica. O pagamento dos boletos pode ser feito em qualquer agência bancária ou casa lotérica, não sendo aceito o Pix.

A negociação deve ser feita presencialmente na Superintendência de Dívida Ativa, localizada no 1º andar do Centro Administrativo, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. A distribuição de senhas vai até as 15h.

Documentação Necessária:

· Documento de identificação com CPF (para PF) ou CNPJ (para PJ).

· Documento que comprove o débito a ser regularizado.

Casos Específicos:

· Atendimento por procurador: É necessário apresentar procuração pública específica, que autorize o representante a parcelar débitos, assinar termos de acordo e confissão de dívida, além dos documentos de identificação de ambas as partes.

· Apenas possuidor do imóvel (e não o proprietário): É preciso apresentar um documento que comprove o vínculo com o imóvel, como contrato de locação, contrato de compra e venda ou sentença de usucapião.

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