“Morde e assopra”: Motoristas podem quitar débitos via Pix em blitz, mas multa por pendências não é cancelada

Uma nova medida do Governo de Minas passou a permitir, a partir desta segunda-feira (15), que condutores regularizem pendências de seus veículos diretamente durante uma abordagem em blitz, utilizando o Pix. A iniciativa evita que o automóvel seja removido para o pátio por falta do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Foto: Redes Sociais

Implementada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), a medida tem como objetivo simplificar os serviços de trânsito e oferecer mais praticidade aos cidadãos.

Com a novidade, motoristas parados em operações que estiverem com débitos em aberto – como IPVA, taxa de licenciamento (TRLAV) ou multas estaduais vencidas – poderão quitá-los na hora via Pix. Isso resolve o impedimento para a emissão do CRLV e evita a remoção do veículo, poupando o proprietário dos custos com guincho e estadia no pátio.

A ação reforça o caráter educativo das fiscalizações, oferecendo uma alternativa prática de regularização além da punição, promovendo um trânsito “mais justo, seguro e com menos burocracia”, de acordo com o governo.

Como regularizar o veículo na blitz

Para consultar os valores devidos, o motorista pode usar o número do Renavam no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), no portal Trânsito MG ou no aplicativo MG App.O pagamento pode ser feito via Pix, aplicativos bancários, home banking, terminais de autoatendimento ou guichês de caixa de agentes arrecadadores autorizados, informando o Renavam.

Após a quitação, o cidadão deve acessar o site do Trânsito MG, na aba “Veículos”, clicar em “Consulta Situação do Veículo” e depois no botão “Atualizar Situação” para garantir o licenciamento instantâneo. O condutor deve então apresentar o CRLV-e digital atualizado ao agente de trânsito. Alternativamente, o próprio agente pode verificar a regularização nos sistemas informatizados.

É importante destacar que a regularização dos débitos evita a remoção do veículo, mas não anula a multa por dirigir com o licenciamento vencido. A infração, prevista no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no valor de R$ 293,47, continuará a ser aplicada.

A medida se aplica apenas a débitos estaduais. Pendências de outros estados ou entes federais, como dívidas inscritas na dívida ativa, podem demandar procedimentos adicionais e não têm a regularização imediata garantida durante a abordagem.

Fonte: Agência Minas

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