A 2ª Vara do Trabalho de Betim (MG), sob a responsabilidade do juiz Ordenisio César Santos, proferiu sentença na Ação Civil nº 002196.2022.03.000/5, movida pela Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG em junho de 2022. A denúncia relatava práticas de assédio moral e tortura psicológica contra servidores do IPREMB e da Prefeitura de Betim, perpetradas pelo então presidente do instituto e procurador-geral do município, Bruno Ferreira Cypriano.

Além da condenação por assédio moral, Cypriano foi responsabilizado por assédio sexual, discriminação e outras violências no ambiente de trabalho. A sentença o condenou ao pagamento de R$ 300 mil — valor sobre o qual incidiu custas processuais de R$ 6 mil, isentas conforme o artigo 790-A da CLT. Cypriano também enfrentará um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que pode resultar na perda de seu cargo efetivo na Prefeitura de Betim.

Bruno Cypriano, considerado o “homem forte” do ex-prefeito Vittorio Medioli, acumulou os cargos de presidente interino do IPREMB e procurador-geral do município. Sua gestão foi marcada por decisões polêmicas e um estilo autoritário, que desagradou setores políticos locais, mas era respaldado por Medioli. Demitido temporariamente dos dois cargos de confiança, Cypriano foi reconduzido à presidência do IPREMB, posteriormente, onde permaneceu até o fim do mandato do ex-prefeito.

A sentença também determina que a Prefeitura de Betim realize várias obrigações a serem cumpridas no âmbito do serviço público. O descumprimento das ordens judiciais pode configurar improbidade administrativa por omissão, atingindo gestores atuais caso não haja ação imediata. A sentença ainda alerta para penalidades civis, administrativas e penais em caso de negligência.
Advogados consultados pela reportagem afirmam que a decisão é passível de recurso.







