“DEVO E NÃO NEGO”: PREFEITURA ESTABELECE NOVOS CRITÉRIOS PARA AMPLIAR ISENÇÃO DO IPTU

O prefeito Heron Guimarães anunciou mudanças significativas na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2025, com o objetivo de tornar o tributo mais justo e acessível para a população. As novas regras, estabelecidas pela Lei Municipal nº 7.735, de dezembro de 2024, e regulamentadas pelo decreto nº 48.028, de 11 de março deste ano, ampliam os grupos isentos do pagamento e oferecem descontos especiais para quem quitar o imposto à vista. As consultas de valores e as guias de pagamento estarão disponíveis a partir do dia 2 de abril.

Entre as principais mudanças está a ampliação dos critérios para isenção social do IPTU. Agora, estarão isentos do imposto os seguintes grupos:

– Famílias com renda de até três salários mínimos que comprovem possuir um único imóvel;

– Idosos com mais de 60 anos, com renda de até cinco salários mínimos e um único imóvel;

– Proprietários de imóveis tombados como patrimônio histórico do município;

– Pessoas com deficiência que comprovem impedimento para atividades laborais, com renda mensal que não ultrapasse o teto do INSS e que residam no imóvel;

– Pessoas com doenças crônicas ou graves, devidamente comprovadas por laudo médico, com renda de até cinco salários mínimos e um único imóvel;

– Pessoas em situação de desemprego, sem outros rendimentos superiores à média anual de cinco salários mínimos mensais;

– Microempreendedores individuais (MEIs) que utilizem o próprio imóvel para desenvolvimento da atividade econômica;

– Proprietários de imóveis residenciais cujo valor venal não ultrapasse R$ 120 mil.

Além disso, a base de cálculo para a tributação levará em consideração o tempo de construção do imóvel. Quanto mais antiga for a edificação, menor será o valor venal e, consequentemente, o valor do imposto.

Descontos e Formas de Pagamento:

Para quem não se enquadra nas isenções, a Prefeitura oferece descontos especiais para pagamento à vista. No caso de imóveis residenciais, o desconto será de 10%, enquanto para imóveis comerciais, industriais e outros, o desconto será de 5%. O pagamento em cota única poderá ser feito até o dia 7 de maio. Já para quem optar pelo parcelamento, o valor poderá ser dividido em até oito vezes, sem desconto, com parcelas mínimas de R$ 50 e vencimentos entre 7 de maio e 8 de dezembro.

Como Obter a Isenção ou a Guia de Pagamento:

Os cidadãos que se enquadram nos critérios de isenção devem entrar em contato com a Superintendência de Receitas a partir do dia 2 de abril, para obter informações sobre a documentação necessária e garantir o benefício. O atendimento poderá ser feito por telefone ((31) 3512-3476), WhatsApp ((31) 99603-1233) ou presencialmente, no Centro Administrativo da Prefeitura de Betim (rua Pará de Minas, 640, Brasileia), das 9h às 17h.

Para quem vai contribuir, a guia de pagamento em cota única será enviada pelos Correios. Já para o parcelamento, os contribuintes poderão acessar o site da Prefeitura https://www.betim.mg.gov.br, clicar em “Portal do Contribuinte” e, em seguida, em “IPTU e taxas”, informando o número de inscrição do imóvel ou o CPF do proprietário. A guia também poderá ser retirada pessoalmente na Superintendência de Receitas.

Fotos: Redes Sociais – Arquivo JC

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